A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Programa e-Cidadania, com o objetivo de ampliar a participação e interação dos cidadãos com o Parlamento, fornecer informações de fácil acesso às atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação da Casa, por meio da tecnologia da informação e comunicação através da internet.
Parágrafo único. O Programa e-Cidadania se utilizará de instrumentos e recursos tecnológicos e outros canais de comunicação interativos, por meio da internet, para estimular e facilitar a interação entre a sociedade e a Câmara Municipal.
Art. 2º São objetivos do Programa e-Cidadania, entre outros:
I – proporcionar maior transparência à sociedade, mediante ampliação da divulgação das iniciativas de transparência administrativa e orçamentária da Casa, assim como pela popularização do acesso às informações orçamentárias do Município, como meio de ampliar o conhecimento da sociedade sobre o funcionamento do Poder Legislativo;
II – integrar, de forma consistente, tanto na linguagem quanto na oferta padronizada de conteúdo, os diversos canais de contato entre a Câmara Municipal e a sociedade, bem como fornecer informações cada vez mais interconectadas e de fácil acesso para aprimorar o fornecimento de informações sobre as atividades cotidianas;
III – promover maior conhecimento, por parte da população do processo legislativo e orçamentário, assim como dos debates em curso na Câmara Municipal;
IV – obter dos cidadãos sua avaliação sobre os resultados das ações legislativas e fiscalizadoras do parlamento municipal para permitir aos Vereadores o acesso às manifestações da sociedade sobre os temas legislativos em apreciação na Casa;
V – proporcionar mecanismos pelos quais os cidadãos fluminenses possam oferecer sugestões de textos legislativos, em conformidade com os preceitos constitucionais e regimentais estabelecidos;
VI – fornecer, à sociedade e aos meios acadêmicos, acesso a serviços de consulta a bases de dados para elaboração de estudos e análises sobre a atividade legislativa;
VII – fomentar a participação da sociedade nas discussões dos temas legislativos em pauta, assim como no processo de definição, execução e avaliação de políticas públicas;
VIII – conhecer o perfil da sociedade brasileira engajada no processo político, resguardados dados pessoais dos participantes;
IX – fortalecer o Poder Legislativo municipal, buscando maior aproximação com a sociedade.
Art. 3º No âmbito do Programa de que trata o art. 1º, será desenvolvido e implantado o Portal e-Cidadania, com a finalidade de agregar as ferramentas e os recursos de participação a serem oferecidos pela Câmara Municipal à sociedade.
Parágrafo único. As ações destinadas à construção do Portal e-Cidadania e de seus ícones, bem como as atividades relacionadas ao atendimento das demandas oriundas dos canais de interatividade do Portal deverão ser estruturadas de modo a iniciar o funcionamento em 08 meses a partir da data da publicação desta Resolução.
Art. 4º O Portal e-Cidadania tornará disponíveis ferramentas e produtos de cunho educativo para qualificar o debate e a participação cidadã, para contemplar as funções típicas do Poder Legislativo, e deverá estruturar-se nos seguintes componentes:
I – e-Legislação: espaço destinado ao debate e à proposição de novas leis, alteração da legislação vigente ou projetos em tramitação e votação de proposição legislativa;
II – e-Fiscalização: espaço destinado ao acompanhamento do orçamento fluminense e das ações administrativas da Câmara Municipal;
III – e-Representação: espaço destinado à expressão da opinião e manifestações do cidadão sobre temas de interesse da sociedade e projetos em tramitação.
§ 1º O e-Legislação deverá conter um ícone para busca por meio de palavras-chave das proposições apresentadas, um campo para apresentação de proposta de projeto de lei, que ficará disponível para consulta, e um campo para a população votar e expressar apoio ou rejeição aos projetos em tramitação.
§ 2º O e-Fiscalização deverá conter um ícone de dados abertos da administração da Casa, um ícone destinado a divulgar os Atos da Mesa Diretora, um ícone destinado a publicização dos dados sobre o orçamento anual, diretrizes orçamentárias e gastos da Câmara Municipal, um ícone de acompanhamento da presença dos Vereadores em plenário, a cada sessão e votação das proposições, que deverá ser atualizado ao final de cada sessão.
§ 3º O e-Representação deverá conter um ícone com o calendário das audiências, devendo ser informada a data, a comissão responsável, o tema e a pauta de discussão. Também deverá conter um campo para recebimento de propostas temáticas para audiências públicas, para o envio de contribuição para as audiências agendadas.
Art. 5º O Portal e-Cidadania contará com um campo para cadastro de e-mail para receber informações referentes a temas pré-selecionados, como novas proposições em tramitação, datas de audiências públicas, palestras ou outros eventos abertos ao público, viabilizando a participação popular nas atividades da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 6º O Programa e-Cidadania contará com um Comitê Gestor integrado pelo titular, ou representante por ele indicado, das seguintes unidades da organização da Câmara Municipal:
I – Secretaria-Geral da Mesa Diretora, que o presidirá;
II – Diretoria-Geral;
III – Departamento de Comunicação Social;
IV – Diretoria-Geral de Assuntos Legislativos;
V – Diretoria-Geral de Finanças;
VI – Departamento de Informática;
VII – Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 06 de abril de 2017.
David Miranda
Vereador – PSOL
JUSTIFICATIVA
Inspirado na iniciativa do Senado Federal (Ato da Mesa nº 03/2011) e da Câmara de Deputados, além do Projeto de Resolução nº 1355/2014 do Deputado Estadual Marcelo Freixo, este projeto de resolução visa trazer para a Câmara dos Vereadores um instrumento com informação acessível para participação popular.
A apresentação do Portal e-Cidadania na Câmara do Rio foi pensado para ampliar a participação da população, seja por viabilizar instrumentos de transparência da Casa Legislativa Municipal, seja por facilitar os mecanismos de participação popular já existentes e criar outros, seja para viabilizar um novo conceito de democracia digital.
A partir do progresso das tecnologias digitais e sendo a Internet um dos maiores instrumentos de informação pública e participação política, a cidadania pode encontrar nestes novos recursos uma nova maneira de ser exercida.
A participação cidadã pode se dar, por exemplo, por meio de divulgação de informação acessível sobre o orçamento da Câmara de Vereadores e suas atividades de fiscalização, por meio de votação em proposições legislativas, e de informação sobre as atividades públicas da Casa, como audiências públicas, apresentação de proposições legislativas, dentre outras.
Assim, esperamos o apoio dos Parlamentares desta Casa, a fim de que aprovem o Programa previsto nesta proposição.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Educação