401/2017: Incentiva a apresentação de artistas do município do Rio de Janeiro, nos termos que menciona
PROJETO APROVADO NA CMRJ EM SEGUNDA DISCUSSÃO EM 06/08/2018.
(Lei: veto do prefeito rejeitado na CMRJ em 30/10/18. Aguardando promulgação do presidente da Câmara)
Autor(es): VEREADOR DAVID MIRANDA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º Nas apresentações artísticas que sejam contratadas pelo Município do Rio de Janeiro ou que recebam algum subsídio público municipal fica assegurada a atuação de, pelo menos, um artista local na abertura ou apresentação do evento.
Parágrafo único. Considera-se artista local aquele que atua e reside, comprovadamente, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Nas apresentações de grupos artísticos, deve ser priorizada a abertura do espetáculo com a apresentação de um artista local.
Art. 3º O descumprimento desta Lei enseja a anulação do contrato ou a suspensão do repasse do subsídio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de agosto de 2017.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei visa a incentivar e dar visibilidade para o artista do Município do Rio de Janeiro, tendo em vista a diversidade do cenário cultural carioca e a pluralidade musical presentes em nossa cidade.
Nesse sentido, faz-se necessário a presente proposição, pedindo aos meus pares que aprovem esta importante medida.